FAQS GOLDEN VISA
O Programa Golden Visa Em Portugal
Depois de o ouvirmos atentamente, iniciamos a nossa pesquisa exaustiva através dos nossos programas informáticos, portais e extensa rede - dentro e fora do mercado. Limitando as nossas pesquisas para aproveitar ao máximo o seu precioso tempo, fornecemos-lhe uma lista de propriedades que satisfazem os seus critérios únicos e tratamos de todos os preparativos para a visita.
Com um profundo conhecimento do mercado local, partilhamos as dicas dos especialistas - desde os bairros em ascensão até ao potencial de crescimento de capital - e elaboramos uma estratégia vencedora que lhe permite atingir os objectivos desejados.
Reconhecidos pelas nossas capacidades de negociação inigualáveis, defendemos os nossos clientes desde as inspecções até ao fecho da compra, e trabalhamos exaustivamente para obter o melhor preço de compra possível. Este serviço também está disponível como uma modalidade autónoma.
De acordo com os recentes anúncios do Governo, desde que o seu pedido tenha sido apresentado antes do prazo (31 de dezembro de 2021), a sua elegibilidade para se candidatar a um Golden Visa mantém-se. Você ainda pode se candidatar a um Golden Visa após 1º de janeiro de 2022, desde que seu investimento e candidatura estejam em conformidade com as novas regras do Golden Visa 2022. Você pode saber mais sobre as mudanças nas regras do Golden Visa 2022 lendo nosso guia Golden Visa.
Para se qualificar, deve ser cumprida uma das seguintes condições de investimento em Portugal:
*Que esteja localizado numa zona de reabilitação urbana ou com construção com mais de 30 anos, para renovação.
Outras vias de investimento
Como é de esperar, para ter direito a residência, é necessário um período mínimo de permanência em Portugal (que pode incluir a circulação nos países do Espaço Schengen) de sete dias durante o primeiro ano e de catorze dias, consecutivos ou não, nos períodos subsequentes de dois anos (ou seja, uma média de uma semana por ano). Caso o requerente não cumpra os requisitos mínimos de permanência, o GRP não poderá ser renovado e o requerente terá de o requerer novamente.
Não, para solicitar o Golden Visa em Portugal não é necessário falar português. No entanto, se optar por requerer a cidadania após cinco anos, terá de passar num teste básico de língua portuguesa.
Há um conjunto de condições que os candidatos devem preencher relativamente ao seu registo criminal ou ao seu estatuto de interdição de entrada em território nacional ou de expulsão do país; se têm uma indicação em seu nome no SIS (pessoas constantes da lista) ou no Sistema Integrado dos Serviços de Fronteira e Controlo (SEF).
Embora possa abrir a sua conta bancária, obter o seu NIF e efetuar o seu investimento à distância, tem de se deslocar a Portugal para comparecer na sua entrevista no SEF e para efetuar os seus dados biométricos (fotografias e impressões digitais).
Qualquer documento que não esteja redigido em português ou em inglês deve ser traduzido por um tradutor reconhecido pela representação diplomática ou consular portuguesa no país de origem, e posteriormente autenticado por essa mesma autoridade.
Deve ser efectuado um primeiro registo online (pelo requerente ou pelo seu representante legal). Será necessária a presença do requerente para a recolha dos dados biométricos nas instalações do SEF, localizadas em Lisboa. A documentação relevante pode ser entregue no mesmo serviço. A possibilidade de apresentação do pedido num posto diplomático ou consular é pouco prática e não dispensa a presença do requerente em Portugal para a recolha dos dados biométricos (fotografia e recolha de impressões digitais, etc.), a assinatura da declaração sob compromisso de honra e a conclusão do processo autónomo de abertura da conta bancária. Uma vez concluídos estes passos iniciais, o representante legal pode tratar da apresentação da restante documentação do processo de candidatura.
O requerente deve apresentar:
O Covid-19 alterou a duração habitual do processo do Golden Visa, que agora pode demorar de 6 a 12 meses.
Uma vez emitido, o Golden Visa é válido por um período inicial de 1 ano, seguido de dois períodos subsequentes de 2 anos.
Os membros da família do requerente podem ser associados ao processo do requerente principal (ou seja, o requisito de investimento só se aplica ao requerente principal). A família é definida na lei como o cônjuge do candidato e os filhos menores ou dependentes do casal ou de um dos membros do casal. Podem igualmente ser incluídos os filhos adoptados, os filhos adultos que ainda dependem financeiramente dos pais, os pais financeiramente dependentes ou os pais com mais de 65 anos de idade e os irmãos menores. Existem igualmente disposições que permitem a inclusão de certas uniões de facto e dos seus filhos adoptados.
Para além do investimento imobiliário necessário para a obtenção do Golden Visa em Portugal, existem também algumas taxas de candidatura envolvidas. Segue-se a lista dos custos estimados relacionados com o Golden Visa em Portugal:
Notas:
*Todos os valores são apresentados em Euros
**Todos os valores estão correctos no momento em que foram apresentados e estão sujeitos a alterações
GRP = Golden Residence Permit (outro nome para o Golden Visa)
SEF = Serviços de Estrangeiros e Fronteiras
Estes custos são indicativos e estão sujeitos a alterações de acordo com o SEF.
Os requerentes de GRP estão frequentemente interessados em obter a residência permanente. Esta pode ser solicitada quando o requerente de GRP é titular de uma autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos, tem capacidade para se sustentar, tem alojamento garantido, tem um conhecimento básico da língua portuguesa e não foi condenado por um crime grave.
Sim. O número fiscal é um número de identificação pessoal definido pelas autoridades fiscais portuguesas. Todos os investidores são obrigados a ter um número fiscal para poderem abrir uma conta bancária, efetuar os seus investimentos e apresentar o seu pedido de Golden Visa. O número fiscal pode ser obtido com a ajuda de um representante fiscal.
Sim. O investimento só é necessário por um período de 5 anos.
Sim. No entanto, sem a prova de que o investimento foi mantido, não é possível renovar o Golden Visa.
Não. O investidor tem a opção de viver no imóvel ou este pode ser arrendado para gerar rendimentos.
A taxa de imposto sobre o rendimento de 28% incide sobre os rendimentos de rendas e todos os rendimentos de capital (por exemplo, juros, dividendos).
Existem três impostos em Portugal relacionados com o património:
A pagar aquando da aquisição do imóvel:
A pagar numa base anual:
* O valor exato dos impostos a pagar varia de acordo com o valor real da aquisição. Recomendamos que procure orientação junto de um representante fiscal para cada caso.