FAQS GOLDEN VISA

O Programa Golden Visa Em Portugal

PROCURA DE IMÓVEIS

Depois de o ouvirmos atentamente, iniciamos a nossa pesquisa exaustiva através dos nossos programas informáticos, portais e extensa rede - dentro e fora do mercado. Limitando as nossas pesquisas para aproveitar ao máximo o seu precioso tempo, fornecemos-lhe uma lista de propriedades que satisfazem os seus critérios únicos e tratamos de todos os preparativos para a visita.

ACONSELHAMENTO ESTRATÉGICO

Com um profundo conhecimento do mercado local, partilhamos as dicas dos especialistas - desde os bairros em ascensão até ao potencial de crescimento de capital - e elaboramos uma estratégia vencedora que lhe permite atingir os objectivos desejados.

NEGOCIAÇÃO

Reconhecidos pelas nossas capacidades de negociação inigualáveis, defendemos os nossos clientes desde as inspecções até ao fecho da compra, e trabalhamos exaustivamente para obter o melhor preço de compra possível.   Este serviço também está disponível como uma modalidade autónoma.

O QUE ACONTECE SE NÃO TIVER RECEBIDO O MEU GOLDEN VISA ANTES DA ALTERAÇÃO DAS REGRAS A 1 DE JANEIRO DE 2022?

De acordo com os recentes anúncios do Governo, desde que o seu pedido tenha sido apresentado antes do prazo (31 de dezembro de 2021), a sua elegibilidade para se candidatar a um Golden Visa mantém-se. Você ainda pode se candidatar a um Golden Visa após 1º de janeiro de 2022, desde que seu investimento e candidatura estejam em conformidade com as novas regras do Golden Visa 2022. Você pode saber mais sobre as mudanças nas regras do Golden Visa 2022 lendo nosso guia Golden Visa.

QUE TIPO DE INVESTIMENTO É NECESSÁRIO PARA PODER BENEFICIAR DO GOLDEN VISA?

Para se qualificar, deve ser cumprida uma das seguintes condições de investimento em Portugal:

  • Rotas de investimento imobiliário
  • Compra de imóvel(is) residencial(is) nas regiões do interior de Portugal no valor de 500.000€ ou superior. (ou 400.000€ se localizado numa zona interior e de baixa densidade de Portugal)
  • Compra de imóvel(is) comercial(is) em Portugal de valor igual ou superior a 500.000€. (ou 400.000€ se localizados numa zona de baixa densidade de Portugal)
  • Compra e renovação de imóvel(is) residencial(is) nas regiões designadas do interior de Portugal no valor de 350.000€ ou superior, que cumpra(m) critérios específicos*. (ou 280.000€ se localizado numa zona interior e de baixa densidade de Portugal)
  • Compra e remodelação de imóvel(is) comercial(is) em Portugal de valor igual ou superior a 350.000€, que cumpra(m) critérios específicos*. (ou 280.000€ se localizado(s) em zona de baixa densidade de Portugal)


*Que esteja localizado numa zona de reabilitação urbana ou com construção com mais de 30 anos, para renovação.

 

Outras vias de investimento

  • Transferência de capitais de valor igual ou superior a 1,5 milhões para uma conta bancária detida pelo requerente ou aquisição de acções de empresas em Portugal.
  • Investimento num fundo de private equity ou de capital de risco de valor igual ou superior a 500.000€. O SEF define esta via como uma "Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000€, para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco de fundos vocacionados para a capitalização de empresas, de capitais injectados ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja, pelo menos, de cinco anos e, pelo menos, 60% dos investimentos sejam realizados em sociedades comerciais com sede em território nacional". Para saber mais sobre os Fundos Golden Visa, clique aqui.
  • Criação de, pelo menos, 10 novos postos de trabalho ou transferência de capital no montante mínimo de 500.000€ para a constituição de uma sociedade comercial em Portugal, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho, ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial já existente com a criação ou manutenção de um mínimo de 5 postos de trabalho.
  • Transferência de capitais de montante igual ou superior a 500.000€, que se destinem a actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
  • Transferência de capitais iguais ou superiores a 250.000€, que se destinem a investir ou apoiar a produção artística ou a recuperação ou manutenção do património cultural nacional através de serviços da administração direta, central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o sector público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o sector empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais que participem na produção artística e na recuperação ou manutenção do património cultural nacional.

EXISTE UM PERÍODO DE PERMANÊNCIA OBRIGATÓRIO?

Como é de esperar, para ter direito a residência, é necessário um período mínimo de permanência em Portugal (que pode incluir a circulação nos países do Espaço Schengen) de sete dias durante o primeiro ano e de catorze dias, consecutivos ou não, nos períodos subsequentes de dois anos (ou seja, uma média de uma semana por ano). Caso o requerente não cumpra os requisitos mínimos de permanência, o GRP não poderá ser renovado e o requerente terá de o requerer novamente.

PRECISO DE FALAR PORTUGUÊS PARA OBTER O GOLDEN VISA?

Não, para solicitar o Golden Visa em Portugal não é necessário falar português. No entanto, se optar por requerer a cidadania após cinco anos, terá de passar num teste básico de língua portuguesa.

EXISTEM OUTROS REQUISITOS?

Há um conjunto de condições que os candidatos devem preencher relativamente ao seu registo criminal ou ao seu estatuto de interdição de entrada em território nacional ou de expulsão do país; se têm uma indicação em seu nome no SIS (pessoas constantes da lista) ou no Sistema Integrado dos Serviços de Fronteira e Controlo (SEF).

POSSO PEDIR O MEU GOLDEN VISA À DISTÂNCIA?

Embora possa abrir a sua conta bancária, obter o seu NIF e efetuar o seu investimento à distância, tem de se deslocar a Portugal para comparecer na sua entrevista no SEF e para efetuar os seus dados biométricos (fotografias e impressões digitais).

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA?

  • Um passaporte válido
  • Visto Schengen válido (ou os candidatos devem estar isentos ou poderem legalizar a sua entrada em Portugal no prazo de 90 dias)
  • Certificado do registo criminal emitido pelo país de origem ou pelo país onde residem há mais de um ano
  • Declaração de consentimento para o controlo do registo criminal efectuado em Portugal
  • Uma declaração actualizada emitida pela Administração Fiscal Portuguesa (confirmando a conformidade fiscal)
  • Uma declaração juramentada, assinada pelo requerente, comprometendo-se a cumprir os requisitos do PRF da atividade de investimento em território nacional
  • Um certificado de seguro de saúde válido em Portugal
  • Comprovativo de pagamento da taxa inicial do pedido de GRP

 

Qualquer documento que não esteja redigido em português ou em inglês deve ser traduzido por um tradutor reconhecido pela representação diplomática ou consular portuguesa no país de origem, e posteriormente autenticado por essa mesma autoridade.

COMO E ONDE É APRESENTADA A CANDIDATURA?

Deve ser efectuado um primeiro registo online (pelo requerente ou pelo seu representante legal). Será necessária a presença do requerente para a recolha dos dados biométricos nas instalações do SEF, localizadas em Lisboa. A documentação relevante pode ser entregue no mesmo serviço. A possibilidade de apresentação do pedido num posto diplomático ou consular é pouco prática e não dispensa a presença do requerente em Portugal para a recolha dos dados biométricos (fotografia e recolha de impressões digitais, etc.), a assinatura da declaração sob compromisso de honra e a conclusão do processo autónomo de abertura da conta bancária. Uma vez concluídos estes passos iniciais, o representante legal pode tratar da apresentação da restante documentação do processo de candidatura.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA OPÇÃO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DO GOLDEN VISA?

O requerente deve apresentar:

  • A escritura definitiva de compra e venda, ou contrato-promessa de compra e venda, de um imóvel, que deve incluir uma declaração de uma instituição financeira devidamente credenciada em Portugal que ateste a transferência efectiva do capital para a aquisição ou para o primeiro pagamento realizado. 
  • Certidão actualizada emitida pela Conservatória do Registo Predial, que, no caso de contrato-promessa, deve incluir o registo do contrato.

QUANTO TEMPO DEMORA NORMALMENTE O PROCESSO?

O Covid-19 alterou a duração habitual do processo do Golden Visa, que agora pode demorar de 6 a 12 meses.

QUAL É A VALIDADE DO GOLDEN VISA?

Uma vez emitido, o Golden Visa é válido por um período inicial de 1 ano, seguido de dois períodos subsequentes de 2 anos.

É POSSÍVEL ALARGAR O VISTO DOURADO AOS MEMBROS DA FAMÍLIA?

Os membros da família do requerente podem ser associados ao processo do requerente principal (ou seja, o requisito de investimento só se aplica ao requerente principal). A família é definida na lei como o cônjuge do candidato e os filhos menores ou dependentes do casal ou de um dos membros do casal. Podem igualmente ser incluídos os filhos adoptados, os filhos adultos que ainda dependem financeiramente dos pais, os pais financeiramente dependentes ou os pais com mais de 65 anos de idade e os irmãos menores. Existem igualmente disposições que permitem a inclusão de certas uniões de facto e dos seus filhos adoptados.

QUAIS SÃO AS TAXAS GOVERNAMENTAIS APLICÁVEIS À CANDIDATURA?

Para além do investimento imobiliário necessário para a obtenção do Golden Visa em Portugal, existem também algumas taxas de candidatura envolvidas. Segue-se a lista dos custos estimados relacionados com o Golden Visa em Portugal:

Notas:

*Todos os valores são apresentados em Euros

**Todos os valores estão correctos no momento em que foram apresentados e estão sujeitos a alterações

GRP = Golden Residence Permit (outro nome para o Golden Visa)

SEF = Serviços de Estrangeiros e Fronteiras

Estes custos são indicativos e estão sujeitos a alterações de acordo com o SEF. 

COMO É QUE O INVESTIDOR E A SUA FAMÍLIA PODEM OBTER A RESIDÊNCIA PERMANENTE?

Os requerentes de GRP estão frequentemente interessados em obter a residência permanente. Esta pode ser solicitada quando o requerente de GRP é titular de uma autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos, tem capacidade para se sustentar, tem alojamento garantido, tem um conhecimento básico da língua portuguesa e não foi condenado por um crime grave.

O INVESTIDOR NECESSITA DE UM NÚMERO FISCAL?

Sim. O número fiscal é um número de identificação pessoal definido pelas autoridades fiscais portuguesas. Todos os investidores são obrigados a ter um número fiscal para poderem abrir uma conta bancária, efetuar os seus investimentos e apresentar o seu pedido de Golden Visa. O número fiscal pode ser obtido com a ajuda de um representante fiscal.

O INVESTIDOR PODE RETIRAR O INVESTIMENTO/VENDER O IMÓVEL APÓS 5 ANOS?

Sim. O investimento só é necessário por um período de 5 anos.

O INVESTIDOR PODE RETIRAR O INVESTIMENTO/VENDER O IMÓVEL SE JÁ NÃO NECESSITAR DO GOLDEN VISA?

Sim. No entanto, sem a prova de que o investimento foi mantido, não é possível renovar o Golden Visa.

O INVESTIDOR É OBRIGADO A VIVER NO IMÓVEL QUE ADQUIRIU?

Não. O investidor tem a opção de viver no imóvel ou este pode ser arrendado para gerar rendimentos.

HÁ ALGUM IMPOSTO A PAGAR SOBRE OS RENDIMENTOS GERADOS EM PORTUGAL?

A taxa de imposto sobre o rendimento de 28% incide sobre os rendimentos de rendas e todos os rendimentos de capital (por exemplo, juros, dividendos).

EXISTEM IMPOSTOS ASSOCIADOS À POSSE DE IMÓVEIS EM PORTUGAL?

Existem três impostos em Portugal relacionados com o património:

 

A pagar aquando da aquisição do imóvel:

  • IMT ou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que é o imposto que incide sobre a transmissão da propriedade de um imóvel*
  • Imposto de Selo

 

A pagar numa base anual:

  • IMI ou Contribuição Autárquica, que é o imposto municipal anual sobre imóveis; A taxa aplicável pode variar entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário do imóvel, apurado pela Administração Fiscal (não sobre o valor de aquisição do imóvel). O valor do IMI em Lisboa é de 0,3% e em Cascais de 0,34%.

* O valor exato dos impostos a pagar varia de acordo com o valor real da aquisição. Recomendamos que procure orientação junto de um representante fiscal para cada caso.

LACS - R. de Azevedo Coutinho 39, 4100-100 | Porto | Portugal

LACS - Estr. Malveira da Serra 920, 2750-834 | Cascais | Portugal

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1250-143 | Lisboa | Portugal

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